Por Carlos Eduardo de Oliveira

A equidade é um dever legal previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso III da CF/88).
No contexto corporativo, a equidade tem um papel relevante, especialmente em relação às Pessoas com Mobilidade Reduzida (PMR), que possuem limitações de locomoção devido a fatores físicos, intelectuais, etários ou relacionados a doenças. Esse grupo inclui idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiências visuais e auditivas, além de pessoas obesas.
Para garantir um ambiente de trabalho inclusivo e acessível, as empresas devem proporcionar igualdade de oportunidades, condições justas de trabalho, remuneração e capacitação para as PMR. Além disso, adaptações razoáveis devem ser implementadas para atender às necessidades desse público, promovendo um espaço isento de discriminação e acessível a todos.
REFERÊNCIAS
Constituição brasileira de 1988
https://passageiro.aac.cv/pmr/pmr-pessoa-com-mobilidadereduzida#:~:text=Pessoa%20com%20Mobilidade%20Reduzida%20(PMR,causa 20de%20incapacidade%2C%20idade%20ou